Lei de Transparência Salarial da Colúmbia Britânica
Lei de Transparência Salarial da Colúmbia Britânica visa promover a equidade salarial e eliminar a discriminação sistêmica no local de trabalho. Isso se tornou lei porque as mulheres na Colúmbia Britânica ganhavam, em média, 15% menos que os homens. Essa disparidade salarial é ainda mais acentuada para mulheres e indivíduos de gênero diverso, como indígenas, racializados, recém-chegados, deficientes e/ou LGBTQIA+.
Alguns dos pontos principais da lei são os seguintes:
Ofertas de trabalho:
- Os empregadores devem incluir o salário esperado ou a faixa salarial em todos os anúncios de emprego públicos, a partir de 1º de novembro de 2023. Isso se aplica a oportunidades de emprego abertas a residentes da Colúmbia Britânica ou que podem ser preenchidas por um residente da Colúmbia Britânica, pessoalmente ou remotamente.
Histórico de pagamento:
- Os empregadores não podem perguntar aos candidatos sobre seu histórico salarial, a menos que a informação esteja disponível publicamente. Isso ajuda a combater a discriminação contra mulheres e pessoas de gênero diverso. Eles ainda podem usar informações do histórico salarial de um funcionário para determinar o salário para um novo cargo.
Proteção contra represálias:
- Os empregadores não podem tomar represálias contra os empregados por:
– Perguntando sobre seu pagamento
– Divulgar seu salário a outro funcionário ou candidato a emprego
– Perguntar sobre o relatório de transparência salarial do seu empregador
– Solicitação de cumprimento da Lei
– Elaboração de relatório ao Diretor de Transparência Salarial
Relatórios de transparência salarial:
- Empregadores com um determinado número de funcionários devem publicar relatórios anuais de transparência salarial até 1º de novembro de cada ano. O requisito em fases é o seguinte:
– 2023: Governo da Colúmbia Britânica e seis maiores corporações da Coroa
– 2024: Empregadores com mais de 1,000 funcionários
– 2025: Empregadores com mais de 300 funcionários
– 2026: Empregadores com mais de 50 funcionários
– 2027: Empregadores com menos de 49 funcionários (sujeito à regulamentação)
Conteúdo do relatório:
- Os relatórios de transparência salarial devem incluir informações sobre diferenças salariais entre grupos prescritos, tendências e relatórios de não conformidade.
Relatório anual:
- O Ministro das Finanças deve publicar um relatório anual até 1º de junho de cada ano, descrevendo as diferenças salariais entre gêneros e tendências.
